BOMBA! Recém contratado, Reniê do Guarani está suspenso por doping

maio 28th, 20150 Comments »

Julgado no TJD do Rio de Janeiro no dia 20 deste mês, ele foi suspenso do futebol por oito meses

Campinas, SP, 28 (AFI) – Mais um zagueiro do Guarani está suspenso até o final da temporada por doping. Contratado do Volta Redonda, Reniê foi flagrado em fevereiro por uso de Octopamina, elemento que é uma espécie de suplemento de cafeína, encontrado no produto Ultimate High Burn. Julgado no TJD do Rio de Janeiro no dia 20 deste mês, ele foi suspenso do futebol por oito meses.

Quando ainda vestia a camisa do Voltaço, na vitória por 2 a 1 contra o Fluminense no dia 18 de fevereiro, o zagueiro foi flagrado no exame antidoping. A Federação do Rio de Janeiro informou o clube carioca no dia 2 de abril, mas o julgamento aconteceu somente no dia 20 deste mês, na quarta–feira da semana passada.

De acordo com o depoimento, Reniê Almeida da Silva sofre com problemas insônia e ao despertar e por isso utiliza o Ultimate High Burn antes dos treinamentos. A vitória contra o Flu foi a única vez que o jogador foi submetido ao exame antidoping durante todo o Campeonato Carioca. No julgamento, ele disse que o medicamento foi uma recomendação do seu ex-clube, o Vitória-BA, mas ele avisou o Volta Redonda que utilizaria a medicação.

 

 

Por maioria de votos foi suspenso o atleta por oito meses, em razão da prática da infração prevista no art. 6º do Regulamento de Controle de Doping da FIFA. Através da sua assessoria, o Guarani preferiu não se pronunciar sobre o assunto. De acordo com o clube, ainda serão levantadas mais informações sobre o caso. A única alternativa do bugre é ter um efeito suspensivo em mãos, mas nem isso foi possível confirmar.

O principal agravante é que o zagueiro Reniê foi relacionado na primeira partida da Série C do Campeonato Brasileiro contra o Guaratinguetá, mas não chegou a entrar em campo. O confronto terminou empatado em 1 a 1 fora de casa, no estádio Dário Leite.

FICA OU VAI?

Mais tarde, a assessoria do Guarani informou que o zagueiro terá uma conversa com o presidente Horley Senna sobre o caso. “O atleta vai entrar em contato com o Presidente Horley Cavalcanti Senna amanhã para resolução do caso”. A expectativa é que o Bugre rescinda o contrato com o zagueiro, que só poderia entrar em campo na próxima temporada.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO VOLTA REDONDA

O Volta Redonda Futebol Clube foi informado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) que o atleta Reniê Almeida da Silva obteve um resultado analítico adverso, com presença da substância Octopamina na amostra de sua urina, coletada após a partida contra o Fluminense, que ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2015, no Estádio Raulino de Oliveira, pela 5ª rodada do Campeonato Estadual.

Diante do ocorrido, o Volta Redonda FC vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

*Tanto o clube quanto o jogador estão surpresos com o resultado do exame e, após análise da suplementação utilizada pelo atleta, acredita-se que ambos tenham sido vítimas de um erro no processo de fabricação do produto Ultimate High Burn, suplemento de cafeína de comum utilização no esporte e autorizado pelas normas da ANVISA;

*O Volta Redonda FC dará todo o suporte jurídico, psicológico e financeiro ao atleta, pois tem plena convicção de que ambos agiram sem qualquer dolo ou culpa. Além disso, o clube reitera que condena veementemente esta prática e tomará todas as providências necessárias para identificar as causas do problema e apresentar a defesa do jogador.

Rênie, do Guarani, é suspenso pelo TJD por doping no Volta Redonda

Rênie, do Guarani, é suspenso pelo TJD por doping no Volta Redonda
leia:

REGULAMENTO ANTIDOPING (RAD) DA FIFA 2015

Artigo 29: Status durante uma suspensão//

1. Proibição de participação durante uma suspensão//

Durante o período de suspensão, nenhum jogador ou outra pessoa poderá participar, em nenhuma qualidade, em competições ou atividades (que não sejam de formação antidoping autorizada ou programas de reabilitação) autorizadas ou organizadas pela FIFA ou alguma associação, clube ou qualquer outra organização membro de uma associação, nem em competições autorizadas ou organizadas por uma liga profissional ou organizador de competições nacionais ou internacionais.//

Um jogador ou outra pessoa à qual lhe tenha sido imposta uma suspensão de mais de quatro anos poderá, depois de quatro anos de suspensão, participar em eventos esportivos locais que não estejam aprovados pela FIFA e que não sejam da jurisdição desta, das associações ou confederações, mas só se o evento esportivo local não se desenvolve a um nível no que o jogador ou outra pessoa seja suscetível a classificar-se direta ou indiretamente para um campeonato nacional ou evento internacional (ou acumular pontos para sua classificação) e não implica que o jogador ou outra pessoa trabalhe de nenhuma maneira com menores.//

Os jogadores ou outras pessoas às quais lhes tenha sido imposto um período de suspensão continuará sendo objeto de controles.//

2. Volta aos treinamentos//

Como exceção ao art. 29 parágrafo 1, um jogador poderá regressar ao treinamento com uma equipe ou ao uso das instalações de um clube ou outra organização membro da associação membro da FIFA durante: (1) os últimos dois meses do período de suspensão do jogador, ou (2) o último quarto do período de suspensão imposto, se este for inferior a dois meses.//

3. Violação da proibição de participação durante o período de suspensão//

Caso o jogador ou outra pessoa, à qual lhe tenha sido imposta uma suspensão, infrinja a proibição de participar durante o período de suspensão descrito no art. 29 parágrafo 1, um novo período de suspensão com uma duração igual à do período original será adicionado ao final do período de suspensão original. O novo período de suspensão poderá ser diminuído segundo o grau de culpabilidade do jogador ou outra pessoa e outras circunstâncias do caso. A decisão sobre se o jogador ou outra pessoa violou a proibição de participar e sobre se é apropriado fazer um ajuste, será tomada pela FIFA. Tal e como estipula este regulamento, esta decisão poderá ser apelada.//

Se um membro do pessoal de apoio aos jogadores ou outra pessoa ajuda de forma substancial a uma pessoa a infringir a proibição de participar durante o período de suspensão, a FIFA poderá impor sanções por infringir o art. 14 (Cumplicidade) por ter prestado a referida ajuda.//

 

FONTE: Futebol Interior ,  Lucas Moron (http://www.futebolinterior.com.br/futebol/Guarani-SP/noticias/2015-05/Renie-do-Guarani-e-suspenso-pelo-TJD-por-doping-no-Volta-Redonda)

« Juíza fica propensa a anular leilão do Brinco em prol de credores do Bugre
Atenção Guerreiros: Reunião Geral »

Categorized Under

Departamento Comunicação Destaque Guarani F.C.

Post tags

About Guerreiros

» has written 90 posts

Sem Comentários

E-

Placar Online

3ª Rodada
2ª Rodada
x
 
2 x 0
Serra Dourada
Brinco de Ouro
Ver Tabela Completa do Guarani Brasileiro 2018

Publicidade