Com o Guarani Eternamente
FONTE: Planeta Guarani, Marcos Ortiz (http://planetaguarani.com.br/?p=8523)
Já é decisão confirmada a informação que trouxemos na semana passada. A Juíza Ana Claudia Torres Vianna convocou para o próximo dia 10 de junho uma audiência com todos os credores trabalhistas do Guarani Futebol Clube onde acontecerá uma espécie de prestação de contas do trabalho feito pela Justiça até o momento em relação à mediação entre o Clube e o Grupo Maxion, e a audiência servirá também para que os credores tenham conhecimento da última proposta apresentada pelo Grupo Magnum.
Ainda não está confirmado pois não houve publicação de edital, mas o Guarani Futebol Clube convocará uma Assembleia Geral de Associados onde as duas propostas, uma feita pela Maxion que arrematou o patrimônio em leilão, mas oferece contrapartidas para tomar posse dos bens, outra feita pelo Grupo Magnum que tenta a anulação do leilão ocorrido em 30 de março passado e com isso espera conseguir concretizar uma venda judicial particular direta dos bens.
Para que todos possam tomar melhor conhecimento, preparamos abaixo uma ilustração com os principais tópicos das duas propostas, ao menos os tópicos dos quais tomamos conhecimento de forma oficial até o momento. Todos os detalhes destes dados foram retirados do que as duas empresas protocolizaram à Justiça do Trabalho, e ao final da ilustração faço algumas colocações que não serão rápidas, mas peço a todos vocês que leiam até o fim, sem pressa.
Um ponto é importante deixar bem claro: Nenhuma das propostas pode ser considerada boa da forma como elas estão apresentadas, e vamos falar do que deve ser melhorado em cada uma delas.
A proposta do Grupo Magnum atende algumas expectativas imediatas, mas deixa brechas e lacunas importantes: Ela condiciona todo o negócio, inclusive o pagamento dos valores para a aquisição da área pertencente ao Guarani e a destinação de R$ 45.500.000,00 diretamente para o Clube em 130 parcelas mensais (não corrigidas) de R$ 350 mil a um adiantamento de 14% de um VGV, mas claramente a proposta diz que todos os recursos destinados a título de antecipação serão corrigidos quando da apuração do real VGV obtido nos empreendimentos, excluindo um Shopping Center e um Hotel, portanto ela paga em 130 meses (10 anos e 10 meses) sem correção, mas quando for receber, recebe corrigido, inclusive os R$ 105.500.000,00 pagos à Justiça do Trabalho.
A proposta do Grupo Magnum pode ser melhorada em dois aspectos e tornar-se uma boa negociação, se:
1 – A empresa garantir a negociação da seguinte forma: O Guarani terá um valor mínimo (por exemplo os “garantidos em assembleia” R$ 323 milhões) ou 14% do VGV, aquele que for maior.
2 – O contrato entre Magnum e Guarani Futebol Clube não será assinado em momento propício, será assinado no ato, sendo a oferta de valor mínimo ou percentual de VGV uma garantia de pagamento real feita junto à Justiça do Trabalho, junto com uma garantia real de construção de Arena, CT e Clube Social, independente de qualquer oscilação de valores do mercado imobiliário.
Pronto, tornou-se uma boa negociação. Fará a Magnum a oferta de um valor de garantia real mínimo ao Guarani, ou continuará o Guarani correndo o risco de, por exemplo, ter “recebido” R$ 200 milhões em contrapartidas (estádio, CT e clube + pagamento das dívidas) e ver seus 14% de VGV se restringirem a, por exemplo, 14% de R$ 1 bilhão (e já seria um valor acima do esperado para algo sem incluir Shopping e Hotel), equivalentes a R$ 140 milhões e, depois de 3 anos, ter que pagar à Magnum a diferença entre seus 140 milhões recebidos do VGV sem correção no período e os R$ 200 milhões obtidos nas contrapartidas, devidamente corrigidos?
Numa projeção de 1% ao mês, estes hipotéticos R$ 60 milhões chegariam a cerca de R$ 80 milhões em dois anos, em três, quatro ou cinco seria algo muito maior, mas os R$ 60 milhões “recebidos” seriam os mesmos.
Já a proposta do Grupo Maxion, no meu entendimento, precisa melhorar em vários pontos para ser boa, senão vejamos:
1 – A empresa condiciona sua proposta à aceitação de todas as partes mediante desistência formal de pedidos de embargos futuros. Isso é algo que não depende do Guarani, depende sim do Clube, mas também da Prefeitura e do Grupo Magnum, além de todos os demais terceiros que entraram com pedidos de embargos no processo. Portanto, a liberação dos créditos não deve ser feita apenas após a obtenção de sentença definitiva, e sim, iniciar-se imediatamente, independente do resultado dos embargos. Esta é uma condição difícil de ser conseguida.
2 – A empresa garante construir por liberalidade, ou seja, por vontade própria, e independente do valor, um estádio, clube e CT para o Guarani, porém prevê a exploração exclusiva de toda a arena por período de 20 anos. A única forma de melhorar esta proposta seria que a liberalidade de fato existisse, a Maxion constrói para o Guarani as contrapartidas e:
A – Entrega ao Guarani sem condicionantes, ponto… isso é liberalidade; ou
B – Condicionado a um aumento por exemplo do estádio para 20 mil lugares, fica a Maxion com a exploração em shows, eventos e comercial durante 20 anos com parceria de 80% para ela e 20% para o Clube, por exemplo. Já a exploração nos jogos (renda) seria inversamente dividida, 80% para o Clube e 20% para a Maxion, pelo mesmo período de 20 anos.
3 – Todas as novas arenas podem ter comercializado o chamado “Naming Rights”, traduzindo, seriam os Direitos de Nome da área. Por exemplo, “Arena Maxion” ou “Arena Magnum”. Numa arena do porte de 20 mil lugares dentro dos padrões atuais, este valor chegaria, numa estimativa de mercado, minimamente a cerca de R$ 70 a 100 milhões. Pois bem, o acordo seria a divisão destes recursos em 50% para Guarani e 50% para a Maxion, com isso o Clube teria recursos em caixa para arcar com suas despesas por um bom período de tempo, e a empresa imediatamente recuperaria boa parte dos recursos investidos na construção das contrapartidas.
Assim, fica claro que, para a proposta da Maxion se transformar em uma boa proposta ela precisa se adaptar entendendo que:
1 – Uma decisão judicial é algo que não depende dos esforços do Guarani para acontecer, depende da correção no andamento do processo, e se ela acredita tanto que cumpriu todos os trâmites legais ao ponto de crer no sucesso de seus pedidos de embargos caso a decisão não lhe seja favorável, deve ter a mesma confiança para liberar os valores e iniciar os pagamentos imediatamente após ter a decisão favorável a si.
2 – O termo “LIBERALIDADE” deve imediatamente ser excluído de qualquer proposta ou mesa de negócios, liberalidade seria por exemplo, se a empresa construísse tudo o que se compromete e doasse ao Guarani Futebol Clube, e pelo que agora conhecemos da proposta, estes não são os termos. Onde há o termo “LIBERALIDADE” deve haver o termo “PARCERIA DE NEGÓCIOS”, onde os dois lados claramente apresentariam condições contratuais e cada um deles teria lucros e vantagens estabelecidos.
E concluindo, seria preciso transformar o “ARREMATANTE” do bem em “PARCEIRO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS”. Somente assim a proposta se transformaria em algo justo para ambos os lados.
Terá a Maxion a visão comercial necessária para tal e ai sim, conseguirá seu passaporte de “boa entrada” na cidade de Campinas e toda a RMC, garantindo de fato o futuro e a existência do Guarani Futebol Clube depois de adquirir o patrimônio do Clube em leilão?
Detalhe: Neste “modelo de negócios” a Maxion teria todos os lucros vindos dos empreendimentos construídos por ela, e ainda vislumbraria a obtenção de grandes lucros com percentual de 80% na exploração comercial, de shows e eventos da Nova Arena, além de, graças à venda de “Naming Rights” da arena, se recapitalizar em cerca de 40 a 50 % do valor investido por exemplo no leilão.
Isto é negócio puro, as duas propostas precisam ser melhoradas, conseguiremos melhorar, ou ficaremos reféns da Justiça, dos Embargos, das Penhoras, Leilões Futuros e Correção Interminável das Dívidas?
É isso…
FONTE: Planeta Guarani, Marcos Ortiz (http://planetaguarani.com.br/?p=8523)
A Prefeitura não pode abrir mão de suas áreas e dos embargos em um acordo com a iniciativa privada, pois trata-se de um bem público. Pode, sim, ser desafetada a área posteriormente, através de votação. Mas tratando-se de uma doação do município para uma empresa, seria inconstitucional. Diferente do caso de ser doada e desafetada ao Guarani, e depois o Guarani vender.