Em nota, Juíza não acolhe pedido de suspeição e decisão vai para 2ª instância

junho 18th, 20150 Comments »

Depois da nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho e da entrevista do presidente do Conselho de Administração do Guarani, quem se manifestou no final da tarde desta quarta-feira foi a Juíza Dra. Ana Claudia Torres Vianna, que acabou envolvida num pedido de exceção de suspeição feito pelo MPT no dia anterior.

Sem conceder entrevistas, ela se pronunciou em nota emitida pela Assessoria de Imprensa do TRT 15, que abaixo reproduzimos na íntegra:

NOTA INFORMATIVA PARA A IMPRENSA

A juíza Ana Cláudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Núcleo de Execução, não está afastada do caso do Guarani. Duas medidas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) Campinas com relação ao ato praticado pela magistrada na condução do processo. A Correição Parcial, ajuizada na 2ª instância para análise da Corregedoria Regional, questiona o acordo celebrado com a MMG em audiência do 10/06/2015, para a venda do estádio Brinco de Ouro da Princesa por alienação particular, uma vez que o mesmo estádio foi arrematado em leilão pelo grupo Maxion.

Na decisão, o corregedor regional, desembargador Gerson Lacerda Pistori, registra “o empenho da juíza em encontrar uma solução para as execuções trabalhistas em face do Guarani, que se arrastam de longa data”, e reconhece “que o ato praticado caracteriza afronta à boa ordem processual e poderá acarretar ainda mais demora para a satisfação dos créditos de inúmeros trabalhadores”. O desembargador Gerson deferiu a liminar requerida pelo MPT, suspendendo os efeitos das deliberações constantes da ata de audiência realizada em 10/06/2015, até o julgamento final da ação correicional.

A Exceção de Suspeição, ajuizada na 1ª instância, não foi acolhida pela juíza Ana Cláudia Torres Vianna. A magistrada irá submetê-la à apreciação da 2ª instância, onde será sorteado um desembargador para a relatoria do processo. Em decorrência da Exceção de Suspeição oposta, o julgamento dos embargos à arrematação foi postergado.

O que é correição parcial?
Realizada pelo corregedor regional em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, noticiada por parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária.

O que é exceção de suspeição?
Dúvida sobre a imparcialidade do juiz, do promotor, da testemunha, do perito, do assistente técnico, do serventuário da Justiça e do intérprete.

Assessoria de Imprensa do TRT da 15ª Região
Ana Claudia de Siqueira – Assessoria de Imprensa
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

FONTE: Planeta Guarani (http://planetaguarani.com.br/?p=8658)

« Bugre sai na frente mas cede empate ao Juventude
Funcionamento do Clube – dia 21 de Junho »

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